Promulgada a primeira lei no município de São Paulo que confere direito a crianças com Altas Habilidades. O Projeto de lei 352/2012 de iniciativa da Associação Paulista para Altas Habilidades/Superdotação – APAHSD e de autoria dos Vereadores Eliseu Gabriel, Edir Sales, Floriano Pesaro, Marta Costa e Noemi Nonato. A Lei tomou o número 15.919.

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Foi,  na data de hoje  – dia 17 de dezembro de 2013      –  promulgado o então projeto de lei municipal 352/2012 que tomou o número 15.919/2013. A lei, que sofreu alguns vetos em relação ao projeto original, prevê o atendimento, no município de São Paulo, de crianças com Altas Habilidades/Superdotação.

Ficou claro este atendimento para a educação infantil, estendendo-se para toda a vida escolar e acadêmica do aluno, assegurando-se currículos, métodos, técnicas, recursos educativos, e organização específica para atender as suas necessidades especiais.

Além disso, a identificação de crianças, e o atendimento podem  ser realizados tanto em sala comum ou de apoio ou via parcerias com associações, instituições de ensino, pesquisa e extensão universitária. Havendo um prazo de cinco anos para que se implemente tais políticas.

É motivo de comemoração, por ser referência que a primeira lei municipal que dá tratamento as Altas Habilidades surja no Município de São Paulo.

Em breve, outras virão.

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