Foi, na data de hoje – dia 17 de dezembro de 2013 – promulgado o então projeto de lei municipal 352/2012 que tomou o número 15.919/2013. A lei, que sofreu alguns vetos em relação ao projeto original, prevê o atendimento, no município de São Paulo, de crianças com Altas Habilidades/Superdotação.
Ficou claro este atendimento para a educação infantil, estendendo-se para toda a vida escolar e acadêmica do aluno, assegurando-se currículos, métodos, técnicas, recursos educativos, e organização específica para atender as suas necessidades especiais.
Além disso, a identificação de crianças, e o atendimento podem ser realizados tanto em sala comum ou de apoio ou via parcerias com associações, instituições de ensino, pesquisa e extensão universitária. Havendo um prazo de cinco anos para que se implemente tais políticas.
É motivo de comemoração, por ser referência que a primeira lei municipal que dá tratamento as Altas Habilidades surja no Município de São Paulo.
Em breve, outras virão.